Notícias

ICMS/PR – VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA NFE E NFCE.

A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.

A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.

Lembra-se que os códigos de benefícios fiscais do Paraná constam na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

Por sua vez, as demais regras de validação facultativas previstas na NT 2019.001, serão implementadas no Paraná, conforme as regras informadas nos Boletins Informativos nº 023/2019 e nº 025/2019. Por fim, a relação das regras de validação facultativas, do Paraná constam no site: SPED/PR.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9843 4.9848
Euro/Real Brasileiro 5.3818 5.3898
Atualizado em: 28/03/2024 11:25

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%