Notícias

Rio de Janeiro amplia prazo para contribuinte obter descontos

O Estado do Rio de Janeiro está dando mais prazo para o pagamento à vista ou parcelado, sem incidência de juros e multas, de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar o benefício.

O Estado do Rio de Janeiro está dando mais prazo para o pagamento à vista ou parcelado, sem incidência de juros e multas, de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar o benefício.

A concessão de condições mais favoráveis para o pagamento deve-se a problemas técnicos que afetaram os computadores de grande porte do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), nos meses de junho e julho, que deixaram o sistema inoperante por vários dias. Em razão disso, houve problemas para a geração do documento de arrecadação do Estado (Darj) e os contribuintes foram prejudicados e impossibilitados de acertar as contas.

A informação está no Decreto nº 46.362, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

O documento de arrecadação para o pagamento à vista, conforme a norma, terá como base o valor do dia 7 de junho de 2018. Já no caso de parcelamentos em curso, a emissão do documento de arrecadação poderá ser feita de duas formas: até junho de 2018, com data de cálculo de 7 de junho, ou em julho de 2018, com o valor referente ao mês do vencimento.

Caso o pagamento não seja feito até o dia 31 de agosto, os acréscimos moratórios e a correção monetária referente aos meses de junho e julho serão computados, mesmo sobre o período em que houve problemas no sistema.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1996 5.2005
Euro/Real Brasileiro 5.5359 5.5439
Atualizado em: 19/04/2024 17:42

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%