Notícias

Inquilinos poderão deduzir aluguel do Imposto de Renda

Fonte: Extra Globo
Danielle Abreu Os inquilinos brasileiros poderão ser beneficiados, nos próximos anos, com a dedução dos gastos com aluguel no Imposto de Renda. A permissão está prevista no Projeto de Lei 317/2008, apresentado semana passada ao Senado. A proposta será votada nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para as comissões de Assuntos Socais e Assuntos Econômicos, antes de ir para a Câmara dos Deputados. No Rio, cerca de 700 mil pessoas moram em imóveis alugados. - A moradia está entre os direitos sociais expressamente protegidos pela Constituição Federal e é um dos itens mais significativos da despesa de uma família. Além disso, o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos. Isso é uma impropriedade - justificou o autor do projeto, o senador Expedito Júnior (PR-RO). O texto da proposta estabelece que a dedução somente será aceita com apresentação de pagamentos especificados e comprovados de quem pagou e de quem recebeu o aluguel. Como no passado Para o presidente do Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, a iniciativa é bem-vinda porque o Brasil permite poucas deduções no imposto de renda o que, segundo ele, sacrifica, especialmente, a classe média. - Seria importante que os juros das prestações da casa própria também fossem dedutíveis, como ocorreu no passado - disse. O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Manuel Maia, também defendeu o projeto do senador. Mas, segundo ele, o benefício deveria ser ampliado também aos donos dos imóveis, que pagam alíquota máxima de 27,5%. - Defendemos que o percentual seja de 15%, como é cobrado dos investidores do mercado financeiro.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6997 5.7027
Euro/Real Brasileiro 5.9821 5.9846
Atualizado em: 20/02/2025 17:16

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%