Notícias

Fazenda não pode impedir devedor de dar nota fiscal

O Tribunal de Justiça de São Paulo teve de interferir para que uma empresa paulista pudesse cumprir com a lei, ou seja, emitir nota fiscal. A Fazenda Pública do estado havia impedido a empresa de emitir nota por considerar que uma das sócias é devedora do fisco. Na liminar concedida em Mandado de Segurança, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Turma de Direito Público do TJ paulista, explica que a legislação que regulamenta as Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais busca manter o controle numérico das autorizações, “mas não permite a negação arbitrária” ou como forma de coagir o contribuinte. De acordo com os autos, a empresa mandou imprimir determinada quantidade de talões de notas fiscais, mas o fisco só autorizou metade, alegando que uma de suas sócias tinha ligações com outra empresa, que devia à Fazenda. O pedido de Mandado de Segurança foi feito, inicialmente, ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronaldo Frigini. Ele negou com o argumento de que “não há previsão legal alguma que obrigue a administração pública autorizar todo o montante [de notas fiscais] pedido pela empresa”. A empresa apelou ao TJ, sustentando que o fisco não pode impedir a atividade da empresa, mesmo que esta possua dívidas tributárias. O argumento foi acolhido por unanimidade pela 12ª Turma de Direito Público. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, citou entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça: "Constitui abuso de poder a negativa de autorização para impressão de documentos fiscais indispensáveis à atividade do contribuinte, utilizada como meio coercitivo para o pagamento de tributo". A empresa foi defendida pelos advogados Raul Haidar e Fátima Pacheco Haidar.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0412 6.0415
Euro/Real Brasileiro 6.3371 6.3532
Atualizado em: 04/12/2024 05:33

Indicadores de inflação

09/2024 10/2024 11/2024
IGP-DI 1,03% 1,54%
IGP-M 0,62% 1,52% 1,30%
INCC-DI 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,80%
IPC (FGV) 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,13% 0,54% 0,62%
IVAR (FGV) 0,33% -0,89%