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Receita pode ampliar créditos de Cofins e PIS sobre insumos

Marta Watanabe e Adriana Aguiar Um conjunto de decisões desencontradas da Receita Federal está colocando em discussão um dos créditos mais relevantes do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) desde que os dois tributos passaram a ser calculados de forma não-cumulativa. A polêmica envolve os créditos calculados sobre insumos que, apesar de aplicados ao processo produtivo, não são agregados ao produto industrializado e nem sofrem desgaste em contato com o produto. Segundo cálculos de tributaristas, o desconto pode permitir ampliar o crédito de PIS e Cofins, que hoje pode ser tomado sobre 30% a 40% dos insumos, para ser tomado sobre praticamente 100% dos insumos ligados à produção. Não há cálculo sobre o valor total de créditos envolvidos, mas discussão semelhante entre fisco e empresas em relação a crédito de materiais de uso e consumo já existe para o estadual ICMS. Nesse caso, o impacto para as Fazendas estaduais, segundo cálculos do Confaz, seria de R$ 16,8 bilhões. O crédito de ICMS, porém, é calculado a 18%. O de PIS e Cofins, a 9,25%. Desde que foi consolidado o cálculo não-cumulativo dos dois tributos, em 2004, o assunto foi alvo de consultas ao fisco. Apesar de a legislação das duas contribuições permitir o desconto dos créditos de PIS e Cofins sobre as aquisições de insumos empregados na produção de bens e serviços, o fisco sempre teve uma interpretação mais restrita para o conceito de "insumo". O advogado Adolpho Bergamini, do Albino Advogados, explica que a Receita Federal, por meio de instruções normativas, definiu o conceito de insumo que dava direito ao desconto de PIS e Cofins. "Pelas normas, somente havia crédito sobre insumos que se desgastam, sofrem danos ou perdem as propriedades físicas ou químicas em função do contato direto com o produto fabricado", explica. Depois de várias respostas a consultas de empresas, porém, a interpretação da Receita foi uniformizada. A Coordenadoria do Sistema de Tributação (Cosit) soltou uma norma que teoricamente pacificaria o entendimento do fisco sobre o tema - a solução de divergência nº 15/2008. Nessa solução, diz Bergamini, a Receita permite o crédito de PIS/Cofins sobre todos os insumos intrínsecos à atividade, aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou serviço prestado. "Isso tira a exigência do desgaste do insumo no contato direto com o produto, ampliando a possibilidade de crédito para os bens de uso e consumo ligados à produção." Para ele, essa interpretação permite o cálculo de créditos praticamente sobre o total de insumos aplicados no processo produtivo. "Hoje, as empresas conseguem usar créditos, em média, apenas sobre 30% ou 40% desses insumos." Entre os tipos de insumos que passariam a dar direito a crédito estão, por exemplo, materiais de limpeza de equipamentos e máquinas, graxas e óleos para maquinários, pinos, tarraxas, ferramentas, roldanas, correntes etc. "Principalmente itens que são insumos, como parte e peças de reposição de máquinas, mas não compõem o ativo imobilizado, que conta com regime próprio de crédito de PIS/Cofins." Mesmo com a solução de divergência, porém, algumas superintendências regionais da Receita Federal têm dado em resposta às empresas uma interpretação ainda restrita dos insumos que concedem desconto de PIS/Cofins. Segundo Douglas Rogério Campanini , consultor da ASPR Consultoria Empresarial, esta situação, em que há diversas consultas conflitantes, tem trazido insegurança para as indústrias. Isso porque muitas delas ficam em desigualdade, pois dependem do entendimento da Receita em cada caso para saber como proceder na compensação dos créditos. Para ele, a melhor solução para que as empresas não fiquem sujeitas a multa seria entrar com pedido de consulta na Receita Federal. Caso a solução de consulta seja de forma mais restritiva, em que só cabe a compensação de créditos para os insumos que tenham contato com o produto, ainda há a possibilidade de reverter a decisão com o pedido de Solução de Divergência, que já traz precedentes favoráveis à interpretação mais abrangente. Se não houver uma mudança de entendimento, a discussão ainda pode prosseguir pelas instâncias administrativas ou seguir para o Judiciário em busca da validação da tese mais favorável aos contribuintes. O advogado tributarista Roberto Salles, do Botelho, Spagnol, Advogados, acredita que há grandes chances de reverter na Justiça a tendência da Receita em adotar a interpretação mais restritiva nas soluções de consulta mais recentes. Isso porque as leis de PIS e Cofins são muito mais abrangentes para a concessão desses créditos. O escritório em que ele é sócio já entrou com algumas ações na Justiça para discutir a questão, mas por enquanto ainda não existem resultados concretos.
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