Notícias
Saiba quais gastos com saúde não são dedutíveis no Imposto de Renda
No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.
Todos os anos, nos meses de março e abril, os brasileiros precisam acertar suas contas com o Fisco. Embora a declaração não seja novidade para a maioria dos contribuintes, muitos ainda têm dúvidas, sobretudo no que diz respeito aos gastos com saúde: será que todos são dedutíveis?
Segundo especialistas, nem todos os gastos relacionados com saúde podem ser considerados despesas médicas. Este é o caso, por exemplo, do exame de DNA para investigação de paternidade, que não é considerado para fins fiscais.
O mesmo acontece com a compra de itens como óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez ou similares.
Acupuntura e planos de saúde
Recorrer a métodos não tradicionais para o tratamento da saúde, entretanto, pode gerar dedução no Imposto de Renda. Gastos com acupuntura, por exemplo, podem ser deduzidos desde que o acupunturista tenha formação médica, já que a acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.455/1995.
No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.
Declaração
De modo geral, de acordo com especialistas do DeclareCerto IOB, "os pagamentos e doações a pessoas jurídicas somente deverão ser relacionados no quadro: 'Relação de Pagamentos e Doações Efetuados', quando dedutíveis na declaração. Em relação às pessoas físicas devem ser relacionados todos os pagamento, inclusive os não dedutíveis".
Vale lembrar que o prazo final para a entrega da declaração é no dia 29 de abril.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7199 | 5.7229 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 22/04/2025 21:04 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |