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Simples Nacional – Tabelas Aplicáveis – Instalação e Montagem de Estrutura Metálica e Outros Serviços

Solução de Consulta Cosit 201/2015 a RFB

Através da Solução de Consulta Cosit 201/2015 a RFB manifestou seu entendimento quanto às tabelas aplicáveis na Instalação e Montagem de Estruturas Metálicas e outros serviços para tributação pelo Simples Nacional, a seguir especificadas:

Estruturas Metálicas

O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.

Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

Manutenção e Reparo

Na manutenção e reparo de máquinas e equipamentos para uso geral, bem como obras de acabamento em gesso e estuque, aplica-se o Anexo III.

Todavia, caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.

Obras de Engenharia

As obras de engenharia em geral são tributadas pelo Anexo IV. Já os serviços de engenharia, a partir de 2015, são tributados pelo Anexo VI.

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