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Créditos do PIS e COFINS – Fretes sobre Vendas

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.048/2015

Embora, na apuração não cumulativa do PIS e COFINS, ocorra a venda, no mercado interno, de produtos sujeitos à Alíquota Zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.048/2015, Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 10.865/2004, art. 28, XVI; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, e art. 15, II.

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Atualizado em: 11/06/2026 10:43

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03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,87%
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INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
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IPCA (IBGE)0,88%0,67%
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IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%