Notícias
Inscrição no CNPJ – Igrejas, Congregações e Templos
Instrução Normativa RFB 1.634/2016
Conforme o disposto na Instrução Normativa RFB 1.634/2016, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, assim entendidos, de forma geral, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades.
Conforme esta disposição normativa, as entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.
Tal conclusão decorre do fato de que o referido diploma não reproduziu a exceção prevista nos normativos anteriormente vigentes (até a IN SRF nº 200, de 2002, inclusive) os quais estabeleciam que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel, quando considerada mera extensão da atividade de um outro, assim entendida, entre outros, a que fosse desenvolvida em templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada sua subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.019/2016.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.077 | 5.08 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87199 | 5.88582 |
| Atualizado em: 12/06/2026 16:09 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |