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IRF em Operações de Factoring
Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviç
Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.wordpress.com/2018/09/19/irf-em-operacoes-de-factoring/
Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber.
Exemplo:
Valor da NF de serviços: R$ 1.000,00
Valor da retenção (1,5%): R$ 15,00
Valor líquido a pagar ao fornecedor: R$ 1.000,00 – R$ 15,00 = R$ 985,00
Teremos então:
D – Serviços de Factoring (Conta de Resultado) R$ 1.000,00
C – IRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 15,00
C – Fornecedores de Serviços (Passivo Circulante) R$ 985,00
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