Notícias
Recebimento de precatórios: atenção para a cobrança indevida do Leão
O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Cidadãos, sejam servidores, sejam beneficiários do INSS, e empresas que receberam precatórios de 2016 para cá terão direito a rever a declaração do Imposto de Renda para o ressarcimento de milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal. Mas é importante ficar atento aos prazos. Os valores referentes a 2016, pagos pela União em novembro daquele ano, devem ser cobrados ao Leão até o último dia útil de deste mês. O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A fatura pode chegar a R$ 365 milhões em benefício do contribuinte, e o dinheiro vem com juros e correção monetária.
Para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório. Não são acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado. “Ficou claro que, pelo fato de ser indenização, não há incidência de IR. Então, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de ajuizar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição. O prazo é de cinco anos”, esclarece Kiko Omena, tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados.
“Desse valor que foi pago indevidamente, também correm juros e correção e dele a Receita também não pode cobrar IR”, reforça Kiko Omena. Mauro Silva, presidente da Unafisco, enfatiza que a decisão do STF se aplica apenas aos juros. E o item que mais incide em juros são precatórios, na maioria, relativos a remuneração.
Para pessoas físicas, basta fazer a retificação da quantia na Declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano calendário 2016). “Já as empresas vão precisar usar o formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp)”, assinala Silva.
A Unafisco Nacional simulou como funciona a incidência do imposto na prática. Um servidor que recebeu R$ 200 mil de precatórios deve ter pago de IR retido na fonte cerca de 3% (R$ 6.000). Porém grande parte do valor dos precatórios é formado por juros (pode superar os 60%). “O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 e verificar como está detalhado seu precatório e pedir, no caso do exemplo, os R$ 6 mil de volta”, aponta a entidade. Por meio de nota, a Receita informou que deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa “com as orientações”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8282 | 5.8293 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1312 | 6.1463 |
Atualizado em: 27/11/2024 10:02 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |