Notícias

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do MEI sofre alterações

A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços

Um dos benefícios ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos. Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que o empreendedor exerce: A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.

A mudança implementada pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que passa a valer a partir de 1º de janeiro, chama a atenção dos MEIs.

A Gestora de Atendimento da Razonet Contabilidade Digital, Eduarda Stella, explica que os MEIs seriam obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por um sistema informatizado e disponibilizado no site do Simples Nacional. “Essa obrigatoriedade continua valendo, mas agora, o prazo foi prorrogado para 3 de abril de 2023. Esse adiamento busca oferecer aos MEIs mais tempo para se adaptarem”, conta.

A emissão vai ser feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.

Portanto, é recomendado, caso a prefeitura já utilize um software mais completo, que contemple essas funções úteis de negócio, que não faça a troca de sistema, mas que garanta a emissão no padrão nacional. “A adesão dos municípios, em um primeiro momento, não será obrigatória. Contudo, a Receita estima que de forma gradativa, mais de 5 mil cidades já estejam inseridas na NFS-e nacional”, finaliza Stella.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0153 5.0156
Euro/Real Brasileiro 5.3598 5.4098
Atualizado em: 29/03/2024 07:03

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%