Notícias

Cesta básica maior para associados de sindicato viola liberdade de associação

Para a SDC, a previsão é uma tentativa de obrigar a filiação compulsória

Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de norma coletiva que estipulava valores maiores de cesta básica para associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins do Estado do Ceará (Sinterc). Para o colegiado, a diferenciação ofende o princípio constitucional da liberdade de associação.

Redação

De acordo com a norma coletiva, associados receberiam cesta básica ou vale-compra de R$130, enquanto para não associados o valor seria de R$123,50. As empresas também poderiam descontar, sobre esse valor, até 8% do associado e 15% dos não associados ao sindicato profissional.

Direitos diferenciados

Em julho de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação anulatória no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) sustentando que pessoas com o mesmo tempo de serviço e funções assemelhadas teriam direitos diferenciados, baseados apenas na filiação sindical. Para o MPT, a previsão era “absolutamente antijurídica e antiética”.

Reforço

Segundo o sindicato, a diferenciação não viola a liberdade de associação sindical, mas apenas cria instrumento de reforço da organização coletiva dos próprios trabalhadores, cabendo ao empregado a opção de se filiar e receber a benesse oferecida.

Valorização

Ainda segundo o Sinterc, os sindicatos podem estabelecer direitos para os associados além dos que já foram conquistados para toda a categoria sem que isso caracterize ato discriminatório. “A norma coletiva não foi imposta por nenhuma das partes, mas negociada entre os entes legitimados, considerando a necessidade de valorizar a associação, ou seja, o trabalhador associado”, sustentou.

Sanções econômicas

O TRT julgou procedente o pedido do MPT e declarou nula a cláusula, que, a seu ver, atenta contra a liberdade sindical. Para o TRT, vantagens convencionais foram convertidas em verdadeiras sanções econômicas para que não sindicalizados sejam compelidos a se filiar.

Direito sindical

O entendimento foi mantido pela SDC do TST. Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso do sindicato, o entendimento que predomina no TST é de que a instituição de valores diversos do mesmo benefício para membros da categoria, baseados em sua condição de associados ou não, é ofensiva aos princípios que norteiam o direito sindical, sobretudo a liberdade de associação (artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal.

De acordo com esse raciocínio, a cláusula é nula porque gera discriminação nas relações de trabalho e representa uma tentativa de obrigar a filiação compulsória.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 25/11/2024 02:13

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%