Notícias

FENACON explica o que pode mudar na herança de imóveis com a reforma tributária

O novo cenário fiscal que está se formando exigirá atenção dos proprietários de imóveis.

A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional promete alterar significativamente o imposto sobre herança de imóveis. As mudanças propostas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incluem a revisão das alíquotas e a introdução de um sistema tributário unificado e progressivo. Com a nova legislação, a alíquota do ITCMD será ajustada de acordo com o valor da herança ou doação. Hoje, as taxas, que variam de 2% a 8%, são determinadas pelos estados. A reforma prevê que essa alíquota se tornará progressiva, aumentando proporcionalmente ao valor da doação e dos bens recebidos, mas o teto de 8% será mantido.

Repercussões ao nível nacional

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é fixa em 4%, independentemente do montante recebido pelo herdeiro. No entanto, o Projeto de Lei 7/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do estado, propõe a adoção de alíquotas progressivas.

Proprietários de imóveis

O novo cenário fiscal que está se formando exigirá atenção dos proprietários de imóveis. Segundo Daniel Coêlho, presidente da FENACON, é aconselhável um planejamento financeiro detalhado. Ele recomenda que as pessoas analisem o custo atual em comparação com o que será após a reforma tributária entrar em vigor e considerem planejar as doações e heranças com base nesses cálculos.

Para o diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, regra nacional seria uma alíquota progressiva. "A partir de então, a lei complementar terá espaço e 2 a 8% de alíquota. Isso é uma questão que atingirá a todos, mas cada estado fará um regramento para se adaptar, já que alguns estados já possuem progressão. Quanto à questão do contribuinte ser pessoa física ou jurídica, ambos pagarão o imposto", disse. Ocorre, segundo ele, que o maior volume de incidência se dá nas heranças, pago somente pelas pessoas físicas, mas com relação à doação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas deverão pagar. "Primeiro é preciso ver como estado vai conduzir as suas tabelas e fazer estudos específicos. Paralelo a isso é preciso analisar a possibilidade da constituição de uma holding patrimonial, porém com um olhar também na tributação dos dividendos que é a segunda fase da reforma, mas que ainda não existe um texto. É preciso realizar um estudo com essas informações que continuarão sendo discutida na segunda fase da reforma", explicou.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%