Notícias
Portaria prorroga prazo de programa até 13 de novembro
Medida visa manter ações de redução do tempo de análise de processos administrativos, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS
A Portaria Conjunta MGI/MPS/Casa Civil nº 57 prorrogou o prazo, para até 13 de novembro deste ano, do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O normativo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (13). O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com dados da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, as ações do programa ajudaram a reduzir a fila de espera por perícia médica em todo o país. Em setembro de 2023, o número de requerimentos aguardando perícia era de 1.178.123. Em junho deste ano, esse número caiu para 566.186 – uma redução de 51,9%. Em Santa Catarina, a fila teve redução de 88,8% (de 38.469 requerimentos para 4.326).
O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia também diminuiu nesse mesmo período. No Brasil, esse tempo era de 70 dias no mês de setembro de 2023. Em junho de 2024, a espera caiu para 34 dias – uma diferença de 51,3%. Em São Paulo, o tempo médio de espera caiu 72,2% (de 37 para apenas 10 dias).
O PEFPS realiza atendimentos extraordinários de perícias médicas presenciais e análise documental relativas a benefícios previdenciários, assistenciais, administrativos e judiciais.
Serviços do PEFPS
Integram o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:
I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II – Os serviços médicos periciais:
a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Atendimento Extraordinário
Participam do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
Para o atendimento extraordinário, está previsto o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |