Notícias
Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
A Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024.
Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.
Foram identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los.
O procedimento para adesão é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC.
Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4402 | 5.4432 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 01/07/2025 06:26 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |