Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2013 vence dia 15-4
Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.
-
Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos
-
Sped é ferramenta para aperfeiçoamento do fisco
Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações
-
Supremo altera tributação de IR de empresas que investem no exterior
Entendimento do Supremo só beneficia coligadas fora de paraíso fiscal.
-
Empresários pedem prorrogação do Reintegra por mais cinco anos
Programa que oferece crédito tributário de 3% do valor exportado termina em dezembro
-
Liminar isenta empresa de informar importação em nota fiscal eletrônica
Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com 'Guerra dos Portos'
-
Menos de um terço dos contribuintes já enviou a declaração do Imposto de Renda
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
-
Turma considera razoável limitação de horas de percurso prevista em ajuste coletivo
As horas In itinere estão previstas no artigo 58, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dizem respeito ao tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno.
-
JT-MG decide pela inaplicabilidade da arbitragem no âmbito do direito individual do trabalho
A 1ª Turma, contudo, não lhe deu razão, mantendo a decisão atacada.
-
DIPJ – Aprovada o Programa Gerador para 2013
Instrução Normativa RFB 1.344/2013
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0214 | 5.0244 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84112 | 5.8548 |
| Atualizado em: 24/05/2026 23:20 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |